Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente 1º Grau

PORTARIA-TJ - 27382025

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS


Vigente


PRORROGAR a suspensão do expediente no Fórum da Comarca de São João dos Patos para o período de 2 de agosto de 2025 a 16 de setembro de 2025, em razão da reforma do prédio do fórum.



O MM. JUIZ DE DIREITO, CESAR AUGUSTO POPINHAK, TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO, DIRETOR DO FÓRUM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI;

CONSIDERANDO a realização da reforma estrutural nas dependências físicas do Fórum da Comarca de São João dos Patos, que compreenderá a retirada de piso, substituição de telhado, serviços de pintura, construção de banheiros, ampliação de salas, substituição de instalações elétricas, dentre outros reparos na estrutura predial, o que inviabiliza o funcionamento regular das atividades presenciais no prédio, comprometendo a segurança de magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, partes, testemunhas e do público em geral;

CONSIDERANDO a PORTARIA-TJ - 19012025, que suspendeu o expediente no Fórum da Comarca de São João dos Patos no período de 22 de junho de 2025 a 1º de agosto de 2025;

CONSIDERANDO que as obras ainda não foram concluídas, sendo necessária a prorrogação do período de suspensão das atividades forenses presenciais, a fim de assegurar a integridade física de servidores, magistrados, advogados, jurisdicionados e demais usuários do serviço público judicial;

CONSIDERANDO a indicação verbal de prorrogação da suspensão do expediente presencial, dada pelo Diretor de Engenharia do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para viabilizar a continuidade dos serviços de manutenção corretiva e preventiva nas instalações físicas do Fórum;

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a suspensão do expediente no Fórum da Comarca de São João dos Patos para o período de 2 de agosto de 2025 a 16 de setembro de 2025, em razão da reforma do prédio do fórum.

Art. 2º. Durante o período da suspensão, os servidores do Fórum da Vara Única da Comarca de São João dos Patos permanecerão em regime de teletrabalho.

Art. 3º. As audiências designadas para o período da suspensão serão realizadas de forma virtual, por meio dos links disponibilizados nos despachos e decisões que designarem os atos.

Art. 4°. Durante o período de suspensão do expediente previsto nesta portaria, os prazos processuais não ficarão suspensos.

Art. 5º. Fica suspenso o comparecimento pessoal dos reeducandos e processados perante o juízo criminal que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, liberdade condicional ou medida despenalizadora, com suspensão condicional do processo, da pena ou transação penal.

Art. 6º. O atendimento ao público em geral e aos profissionais da área jurídica serão realizados pelo e-mail institucional da Comarca: vara1_sjp@tjma.jus.br, pelo Balcão Virtual, através do link: https://https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sjp (senha: tjma1234) e pelo telefone institucional / Whatsapp Business: (99) 2055-1118.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se. Cumpra-se.

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