RESOLVE: Art. 1º. PRORROGAR a suspensão do expediente no Fórum da Comarca de São João dos Patos para o período de 2 de agosto de 2025 a 16 de setembro de 2025, em razão da reforma do prédio do fórum. Art. 2º. Durante o período da suspensão, os servidores do Fórum da Vara Única da Comarca de São João dos Patos permanecerão em regime de teletrabalho. Art. 3º. As audiências designadas para o período da suspensão serão realizadas de forma virtual, por meio dos links disponibilizados nos despachos e decisões que designarem os atos. Art. 4°. Durante o período de suspensão do expediente previsto nesta portaria, os prazos processuais não ficarão suspensos. Art. 5º. Fica suspenso o comparecimento pessoal dos reeducandos e processadosperante o juízo criminal que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, liberdade condicional ou medida despenalizadora, com suspensão condicional do processo, da pena ou transação penal. Art. 6º. O atendimento ao público em geral e aos profissionais da área jurídica serão realizados pelo e-mail institucional da Comarca: vara1_sjp@tjma.jus.br, pelo Balcão Virtual, através do link: https://https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sjp (senha: tjma1234) e pelo telefone institucional / Whatsapp Business: (99) 2055-1118. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se. Cumpra-se. Encaminhe-se cópias à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, à Promotoria de Justiça desta Comarca, à Defensoria Pública Estadual desta Comarca, à Subseção da OAB/MA de São João dos Patos-MA, à Delegacia de Polícia Civil desta cidade, bem como à Diretoria de Recursos Humanos para ajuste do ponto eletrônico dos servidores desta unidade jurisdicional, providenciando o abono do ponto e qualquer falta registrada até o restabelecimento pleno das condições de trabalho. Afixe-se cópias no átrio e no portão de entrada deste Fórum. Gabinete do Juiz de Direito da Comarca de São João dos Patos, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho de 2025. CESAR AUGUSTO POPINHAK Juiz Titular da Comarca de São João dos Patos - Inicial Vara Única da Comarca de São João dos Patos Matrícula 214643 Documento assinado. SÃO JOÃO DOS PATOS, 31/07/2025 20:34 (CESAR AUGUSTO POPINHAK)