O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DAYAN JERFF MARTINS VIANA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE/MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços de pintura interna nas dependências do Fórum da Comarca de Senador La Rocque/MA, o que inviabiliza o pleno funcionamento da Secretaria Judicial e compromete o ambiente adequado para o atendimento presencial ao público e a prática segura de atos processuais;
CONSIDERANDO que tais serviços envolvem o uso de produtos químicos e a movimentação de equipamentos, o que pode gerar riscos à saúde e à segurança dos servidores, jurisdicionados, advogados, membros do Ministério Público e demais usuários do sistema de justiça;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar condições adequadas de salubridade e segurança no ambiente de trabalho, nos termos do artigo 39, §3º, da Constituição da República, aplicável por simetria aos servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República, que impõe à Administração Pública a adoção de medidas que assegurem a continuidade da prestação jurisdicional com qualidade, mesmo diante de circunstâncias extraordinárias;
CONSIDERANDO o avanço da informatização do Poder Judiciário, com a implantação do sistema de processo judicial eletrônico (PJe), que permite a continuidade da atividade jurisdicional por meio remoto;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente forense presencial no Fórum da Vara Única da Comarca de Senador La Rocque/MA a partir das 12h do dia 25 de julho de 2025, exclusivamente para a realização de serviços de pintura interna no prédio.
Art. 2º Determinar que, durante o período de suspensão do expediente presencial, os servidores da unidade cumpram seus expedientes regulares em regime de teletrabalho, observadas as atribuições do cargo e as diretrizes institucionais.
Art. 3º As atividades jurisdicionais e o atendimento ao público externo (advogados, partes, Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados) ocorrerão exclusivamente por meios remotos, no horário das 08h às 18h, por meio dos seguintes canais de comunicação:
a) Correio eletrônico: vara1_slr@tjma.jus.br
b) Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1slr
Art. 4º Dê-se ciência desta Portaria à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão, ao Ministério Público do Estado do Maranhão e aos demais órgãos e entidades que atuam no Fórum da Comarca de Senador La Rocque/MA.
Art. 5º Encaminhe-se cópia integral desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, para fins de ciência e acompanhamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Senador La Rocque/MA, 25 de julho de 2025.