Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente 1º Grau

PORTARIA-TJ - 26752025

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE


Vigente


Suspensão temporária do expediente presencial na Comarca de Senador La Rocque para realização de serviços de pintura.



O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DAYAN JERFF MARTINS VIANA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE/MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços de pintura interna nas dependências do Fórum da Comarca de Senador La Rocque/MA, o que inviabiliza o pleno funcionamento da Secretaria Judicial e compromete o ambiente adequado para o atendimento presencial ao público e a prática segura de atos processuais;

CONSIDERANDO que tais serviços envolvem o uso de produtos químicos e a movimentação de equipamentos, o que pode gerar riscos à saúde e à segurança dos servidores, jurisdicionados, advogados, membros do Ministério Público e demais usuários do sistema de justiça;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar condições adequadas de salubridade e segurança no ambiente de trabalho, nos termos do artigo 39, §3º, da Constituição da República, aplicável por simetria aos servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República, que impõe à Administração Pública a adoção de medidas que assegurem a continuidade da prestação jurisdicional com qualidade, mesmo diante de circunstâncias extraordinárias;

CONSIDERANDO o avanço da informatização do Poder Judiciário, com a implantação do sistema de processo judicial eletrônico (PJe), que permite a continuidade da atividade jurisdicional por meio remoto;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente forense presencial no Fórum da Vara Única da Comarca de Senador La Rocque/MA a partir das 12h do dia 25 de julho de 2025, exclusivamente para a realização de serviços de pintura interna no prédio.

Art. 2º Determinar que, durante o período de suspensão do expediente presencial, os servidores da unidade cumpram seus expedientes regulares em regime de teletrabalho, observadas as atribuições do cargo e as diretrizes institucionais.

Art. 3º As atividades jurisdicionais e o atendimento ao público externo (advogados, partes, Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados) ocorrerão exclusivamente por meios remotos, no horário das 08h às 18h, por meio dos seguintes canais de comunicação:

a) Correio eletrônico: vara1_slr@tjma.jus.br

b) Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1slr

Art. 4º Dê-se ciência desta Portaria à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão, ao Ministério Público do Estado do Maranhão e aos demais órgãos e entidades que atuam no Fórum da Comarca de Senador La Rocque/MA.

Art. 5º Encaminhe-se cópia integral desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, para fins de ciência e acompanhamento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Senador La Rocque/MA, 25 de julho de 2025.

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