RESOLVE: Art. 1º. Determinar a suspensão das atividades presenciais nas instalações da Diretoria Judiciária, Coordenadoria das Câmaras de Direito Público e Privado e Coordenadoria das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, e das Câmaras de Direito Criminal, no período de 7 a 17 de janeiro de 2025, em virtude da necessidade de realização de estudos técnicos específicos e complexos no prédio e no ambiente onde funciona a Diretoria Judiciária. Art. 2º. Os servidores realizarão o trabalho remotamente, mantendo o atendimento ao público externo através dos e-mails institucionais dirjudiciaria@tjma.jus.br ; cociveis@tjma.jus.br , cocriminais@tjma.jus.br , coreunidas@tjma.jus.br . Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de dezembro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/12/2024 16:10 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 131/2025 23/07/2025 às 14:34 24/07/2025
Revogado pela PORTARIA-GP Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2025.