RESOLVE: Art. 1º. Tornar sem efeito a PORTARIA-GP– 16592024, que determinou a suspensão das atividades presenciais nas instalações da Diretoria Judiciária, Coordenadoria das Câmaras de Direito Público e Privado e Coordenadoria das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, e das Câmaras de Direito Criminal, no período de 7 a 17 de janeiro de 2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 4 de janeiro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/01/2025 09:47 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 131/2025 23/07/2025 às 14:34 24/07/2025