PROVÊ: Art. 1º Alterar o § 2º do art. 2º do Provimento nº 21, de 25 de junho de 2025, que alterou o Provimento nº 34, de 11 de julho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º […] § 1º […] § 2º Às unidades que possuírem até dez processos conclusos há mais de cento e vinte dias, será atribuída, automaticamente, a pontuação máxima de quatro pontos relativa ao indicador de processos conclusos há mais de cento e vinte dias.” (NR) Art. 2º Alterar o art. 4º do Provimento nº 21, de 25 de junho de 2025, que alterou o Provimento nº 34, de 11 de julho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º Alterar os incisos I e II do § 1º, os incisos I e II do § 3º e os incisos I e II do § 5º do art. 3º do Provimento nº 34, de 11 de julho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:” (NR) Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 30 de junho de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/06/2025 15:40 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 115/2025 01/07/2025 às 15:43 02/07/2025
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº33, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.