RESOLVE: Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 2º do Provimento nº 13, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre o procedimento administrativo para solicitação e prestação de contas referentes à alimentação para as sessões do Tribunal do Júri nas comarcas do Estado do Maranhão, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º [...]. Parágrafo único. Na solicitação apresentada, via DIGIDOC, deverão ser anexados a “Requisição de Adiantamento – RA”, a pauta de julgamento ou outro documento constando a data da reunião, a quantidade de sessões, os números dos processos judiciais, bem como, justificativa da intempestividade, quando houver interstício menor do que quinze dias entre o cadastramento da solicitação e a data designada para a sessão do Tribunal do Júri, conforme o disposto no caput deste artigo." Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 6 de maio de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/05/2025 16:59 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 81/2025 12/05/2025 às 15:59 13/05/2025