RESOLVE: Art. 1º. Determinar que, no período compreendido entre 23 de junho de 2025 e 27 de junho de 2025, o atendimento ao público na 6ª Vara da Família será realizado, preferencialmente, de forma remota, restringindo-se o atendimento presencial apenas a casos de comprovada urgência, em estrita conformidade com o Art. 1º da Portaria-TJ - 21662025. Art. 2º. Visando assegurar a continuidade das atividades jurisdicionais, a 6ª Vara da Família funcionará em regime de rodízio de servidores, no horário das 8h às 18h, para atendimento ao público interno e externo. Durante este período, o atendimento remoto continuará disponível através dos seguintes canais: I) Balcão Virtual– 6ª Vara de Família; II) E-mail: secfam06_slz@tjma.jus.br. Art. 3º. As audiências previamente designadas para o período de 23 de junho de 2025 a 27 de junho de 2025 serão redesignadas para novas datas a serem oportunamente comunicadas às partes e seus procuradores. Art. 4º. Durante o período de que trata esta Portaria, os servidores lotados nesta Unidade Judiciária ficam dispensados do registro de ponto eletrônico, sendo o controle de sua jornada realizado por meio da modalidade de trabalho remoto. Art. 5º. Encaminhe-se cópia desta Portaria à Diretoria do Fórum de São Luís, à Corregedoria Geral de Justiça e à Diretoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis e devida ciência. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 6ª VARA DA FAMÍLIA DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃOLUÍS, SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2025.
JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES
Juiz - Final 6ª Vara da Família do Termo Judiciário de São Luís
Matrícula 27573
Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 18/06/2025 12:13 (JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES