A JUÍZA DE DIREITO, LUISA CARÍCIO DA FONSECA, TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o dia 24 de junho é consagrado ao padroeiro da cidade de São João Batista/MA, sendo tradicionalmente celebrado com feriado municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 147/1989, que institui e regulamenta os feriados municipais no âmbito do Município de São João Batista/MA, incluindo o dia 24 de junho como feriado em homenagem a São João Batista;
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão do expediente forense nessa data, em respeito à cultura local e aos costumes da comunidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 216, §1º, do Código de Processo Civil, que trata da suspensão de prazos processuais nos dias em que não houver expediente forense;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente forense na Vara Única da Comarca de São João Batista/MA no dia 24 de junho de 2025 (terça-feira), em virtude do feriado municipal em comemoração ao dia de São João Batista, padroeiro da cidade.
Art. 2º Ficam suspensos, na referida data, os prazos processuais, audiências, sessões e atendimento ao público.
Art. 3º Os prazos processuais que se iniciariam ou venceriam no dia 24/06/2025 ficam automaticamente prorrogados para o próximo dia útil, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 5º Comunique-se o teor desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça e ao Cartório da 63ª Zona Eleitoral para as providências devidas.
São João Batista/MA, 23 de junho de 2025.