Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente 1º Grau

PORTARIA-TJ - 22062025

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA


Vigente


Suspensão temporária do expediente forense na Comarca de São João Batista em razão de feriado municipal.


A JUÍZA DE DIREITO, LUISA CARÍCIO DA FONSECA, TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o dia 24 de junho é consagrado ao padroeiro da cidade de São João Batista/MA, sendo tradicionalmente celebrado com feriado municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 147/1989, que institui e regulamenta os feriados municipais no âmbito do Município de São João Batista/MA, incluindo o dia 24 de junho como feriado em homenagem a São João Batista;

CONSIDERANDO a necessidade de suspensão do expediente forense nessa data, em respeito à cultura local e aos costumes da comunidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 216, §1º, do Código de Processo Civil, que trata da suspensão de prazos processuais nos dias em que não houver expediente forense;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente forense na Vara Única da Comarca de São João Batista/MA no dia 24 de junho de 2025 (terça-feira), em virtude do feriado municipal em comemoração ao dia de São João Batista, padroeiro da cidade.

Art. 2º Ficam suspensos, na referida data, os prazos processuais, audiências, sessões e atendimento ao público.

Art. 3º Os prazos processuais que se iniciariam ou venceriam no dia 24/06/2025 ficam automaticamente prorrogados para o próximo dia útil, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Art. 5º Comunique-se o teor desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça e ao Cartório da 63ª Zona Eleitoral para as providências devidas.

São João Batista/MA, 23 de junho de 2025.

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