Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente 1º Grau

PORTARIA-TJ - 21892025

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

6ª VARA DA FAMÍLIA DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS


Vigente


Determinar que, no período compreendido entre 23 de junho de 2025 e 27 de junho de 2025, o atendimento ao público na 6ª Vara da Família será realizado, preferencialmente, de forma remota, restringindo-se o atendimento presencial apenas a casos de comprovada urgência, em estrita conformidade com o Art. 1º da Portaria-TJ - 21662025. Visando assegurar a continuidade das atividades jurisdicionais, a 6ª Vara da Família funcionará em regime de rodízio de servidores, no horário das 8h às 18h, para atendimento ao público interno e externo. Durante este período, o atendimento remoto continuará disponível através dos seguintes canais: I) Balcão Virtual ¿ 6ª Vara de Família; II) E-mail: secfam06_slz@tjma.jus.br.


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