Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente 1º Grau

PORTARIA-TJ - 18592025

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME


Vigente


Suspenso o expediente presencial no âmbito da Vara Única da Comarca de Arame/MA, a partir do dia 28 de maio de 2025, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável automaticamente até a conclusão das obras mencionadas.


RESOLVE: Art. 1º. Fica suspenso o expediente presencial no âmbito da Vara Única da Comarca de Arame/MA, a partir do dia 28 de maio de 2025, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável automaticamente até a conclusão das obras mencionadas, nos termos da Ordem de Serviço OSDENG – 112024. Art. 2º. Durante o período de suspensão presencial, todas as atividades administrativas e jurisdicionais serão realizadas de forma remota (home office) pelos servidores da unidade, utilizando-se dos sistemas institucionais disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Parágrafo único. Os oficiais de justiça deverão cumprir suas diligências normalmente, ressalvadas as hipóteses em que houver risco à segurança ou à regularidade do cumprimento, devidamente justificado. Art. 3º. Os casos urgentes (medidas liminares, pedidos de habeas corpus, plantões, entre outros) serão apreciados diretamente pelo Juiz Titular da unidade, mediante provocação nos canais eletrônicos oficiais. Art. 4º. O atendimento ao público externo (advogados, partes, Ministério Público, Defensoria Pública, e demais interessados) será mantido de forma exclusivamente remota, no horário das 12h às 18h, por meio dos seguintes canais: E-mail institucional da Vara: vara1_arm@tjma.jus.br Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1arm Whatsapp da Vara: (99) 2055-1004 Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no átrio do Fórum daComarca de Arame/MA e no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), devendo ser igualmente cadastrada no Sistema Digidoc para conhecimento e registro. Parágrafo único. O prazo de suspensão ora fixado poderá ser prorrogado, mediante nova portaria, caso o estágio da obra ou as condições operacionais assim o exijam. Art. 6º. Encaminhem-se cópias desta Portaria: I – À Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; II – À Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão; III – À Promotoria de Justiça da Comarca de Arame; IV – À Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MA. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Gabinete do Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Arame/MA.

RAFAEL DE LIMA SAMPAIO ROSA

Diretor do Fórum da Comarca de Arame - Inicial

Vara Única da Comarca de Arame

Matrícula 214791

Documento assinado. ARAME, 27/05/2025 12:06 (RAFAEL DE LIMA SAMPAIO ROSA

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