RESOLVE: Art. 1° Fica ssuspenso o atendimento presencial ao público externo no Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Pedreiras nos dias 23 e 26 de maio de 2025, em razão da execução de serviços de pintura. Parágrafo único. Durante a suspensão do atendimento presencial, será mantido o atendimento remot às partes, advogados, membros do Ministério Público e demias interessados por meio dos seguintes canais: Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimped E-mail institucional: juizcivcrim_ped@tjma.jus.br Celular institucional: (99)9 9989-6344 Art. 2° Os prazos processuais permanecem inalterados e deverão ser regularmente observados. Art. 3° Oficie-se: I- À Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão; II- À Corregedoria Geral da Justiça; III- À Secretaria do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais IV- À Direção do Fórum da Comarca de Pedreiras; V- À Diretoria de Recursos Humanos, para fins de anotação nos registros de pontodos servidores da unidade. Art. 4° Comunique-se à OAB, subseção de Pedreiras, ao Ministério Público Estadua (MPe), por meio eletrônico. Publique-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONTALVERNE
Juiz- Intermediaria Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreiras
Matrícula 149583
Documento assinado. PEDREIRAS, 22/05/2025 16:28 (CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONTALVERNE)
Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimped
E-mail institucional: juizcivcrim_ped@tjma.jus.br
Celular institucional: (99)9 9989-6344