Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias Conjuntas

PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 9 DE MAIO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL


Vigente


Regulamentação do ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Maranhão no âmbito da Semana Nacional do Registro Civil.


RESOLVEM: Art. 1º A compensação em favor das serventias de registro civil será efetuada pelo Fundo Especial das Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais – FERC, mediante a comprovação da prática dos atos no período da campanha nacional instituída pelo Provimento nº 140, de 22 de fevereiro de 2023. Art. 2º Para fins de ressarcimento, os oficiais de registro civil deverão: I – registrar os atos gratuitos no sistema SAUIN no prazo máximo de trinta dias úteis contados a partir da data de sua realização; II – encaminhar à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, no prazo fixado no cronograma divulgado, os relatórios e documentos comprobatórios exigidos por regulamentação própria; III – utilizar o módulo próprio da Semana Registre-se, junto à Central de Informações do Registro Civil – CRC, nos termos do art. 9º do Provimento nº 140, de 22 de fevereiro de 2023 da Corregedoria Nacional do CNJ. Art. 3º A compensação prevista nesta Portaria Conjunta será concedida independentemente da juntada de declaração de hipossuficiência e documentos pessoais do beneficiário do ato gratuito, durante os mutirões realizados no período de 12 a 16 de maio de 2025, que terão públicos previamente selecionados dentre comunidades indígenas, pessoas em situação de rua e vulneráveis sociais, justificando a liberação da formalidade, a serem realizados nos seguintes locais: I – Grajaú/MA, na Escola Municipal Santo Antônio, voltado à população indígena; II – Instituto Federal do Maranhão (IFMA) - Campus Maracanã e Igreja Tabernáculo Batista, bairro Cohab, em São Luís, destinados à vulneráveis e pessoas em situação de rua; III – Aldeia São José, em Montes Altos/MA, direcionado aos povos originários da etnia krikati. Art. 4º Os repasses efetuados pelo FERC estarão condicionados à observância integral das disposições desta Portaria Conjunta e da legislação correlata. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 9 de maio de 2025.

Desembargador RAIMUNDO MORAES BOGÉA

Presidente do Tribunal de Justiça, em Exercício

Matrícula 16394

Desembargador JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS

Corregedor Geral do Foro Extrajudicial

Matrícula 16402

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/05/2025 12:01 (JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/05/2025 12:12 (RAIMUNDO MORAES BOGÉA)

Informações de Publicação 80/2025 09/05/2025 às 16:24 12/05/2025

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