Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

PROVIMENTO Nº 14, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


DETERMINAÇÃO SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DA 5ª VARA CRIMINAL DE IMPERATRIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROVÊ: Art. 1º Determinar que se proceda à redistribuição, a partir de 18 de fevereiro de 2025, para a 5ª Vara Criminal de Imperatriz, dos processos relativos ao processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular; execução penal: regime aberto; penas e medidas alternativas; penas restritivas de direitos; fiscalização do livramento ou indulto condicionais; sursis; correições de estabelecimentos penais para presos definitivos ou provisórios independentemente do regime de cumprimento; habeas corpus. § 1º Com exceção daqueles arquivados ou pendentes de movimentação de baixa, todos os processos de competência exclusiva da 5ª Vara Criminal de Imperatriz deverão ser redistribuídos em conformidade com as regras definidas neste Provimento. § 2º A redistribuição dos autos eletrônicos de competência exclusiva da 5ª Vara Criminal em tramitação no Sistema PJe será realizada manualmente pela unidade de origem. Art. 2º Estabelecer que não haverá redistribuição para a 5ª Vara Criminal de Imperatriz dos processos judiciais de competência comum às unidades (processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular; habeas corpus), com jurisdição já firmadas por distribuição regular aos juízos das outras unidades criminais, exceto nas hipóteses legais de modificação de competência mencionada no art. 1º deste Provimento. § 1º A equivalência do acervo da carga de trabalho do juízo da 5ª Vara Criminal de Imperatriz, com os juízos das outras unidades c riminais instaladas, no que se refere à competência concorrente, será alcançada de forma gradual mediante ajustes nos parâmetros de configuração que servem ao algoritmo de distribuição nativo do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe). Art. 3º Caberá à Assessoria de Informática da Corregedoria Geral da Justiça o monitoramento da evolução dos números dos acumuladores de peso dos cargos judiciais das unidades jurisdicionais. § 1º Quando o número do acumulador de peso do cargo judicial da 5ª Vara Criminal de Imperatriz apresentar proporção superior a 95% (noventa e cinco por cento) do peso médio dos acumuladores de peso dos cargos judiciais das outras unidades jurisdicionais, a Diretoria de Informática e Automação deverá ser oficiada para restabelecer os parâmetros de configuração do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) que assegurem igualdade na divisão da carga de trabalho entre tais unidades jurisdicionais com competência comum. Art. 4º A configuração de que trata o artigo 3º deve ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste normativo. Art. 5º Os casos omissos serão solucionados pela Corregedoria Geral da Justiça, se necessário, com o auxílio da Diretoria de Informática e Automação do TJMA e Assessoria de Informática da CGJ-MA. Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 23 de abril de 2025.

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 2055-2220 - www.tjma.jus.br Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Divisão do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 2055-2271 - publicacoes@tjma.jus.br Página 1 de 2

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 16048

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/04/2025 16:47 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)

Informações de Publicação 71/2025 24/04/2025 às 15:15 25/04/2025.

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