RESOLVE, Art. 1º Determinar a suspensão do expediente forense na Comarca de São Domingos do Azeitão no dia 25 de abril de 2025. Art. 2º Os prazos que vencerem nesse dia serão postergados para o primeiro dia útil subsequente. O Plantão judiciário funcionará normalmente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no átrio do Fórum desta Comarca e no Diário de Justiça do Maranhão para conhecimento e registro. Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se. São Domingos do Azeitão/MA, 22 de abril de 2025.