RESOLVE Art. 1º O artigo 3º da Portaria-CGJ nº 2575, de 25 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° O Núcleo de Inteligência e Tecnologia da Informação será formado pelos seguintes membros: I - Juiz(íza) Auxiliar da CGJ, designado(a) pelo Corregedor-Geral da Justiça; II - Juiz(íza) Coordenador(a) do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais - NAUJ; III - Juiz(íza) Coordenador(a) do Planejamento Estratégico da CGJ; IV - Diretor(a) da Secretaria da CGJ; V - Assessor(a) de Informática da CGJ; VI - Juiz(íza) de Direito, designado(a) pelo Corregedor-Geral da Justiça; VII - Juiz(íza) de Direito, indicado(a) pela AMMA; VIII - Servidor(a) da CGJ, designado(a) pelo Corregedor-Geral da Justiça. § 1° O Núcleo será coordenado pelo(a) juiz(íza) auxiliar da CGJ, designado(a) pelo Corregedor-Geral da Justiça. (…)”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 21 de janeiro de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/01/2025 13:10 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 17/2025 29/01/2025 às 14:29 30/01/2025