PROVÊ: Art. 1º Instituir o Painel de Indicadores da Corregedoria Geral da Justiça, uma ferramenta de gestão e transparência relacionada ao cumprimento das metas de produtividade do Prêmio CNJ de Qualidade, com a finalidade de: I - permitir o monitoramento contínuo dos processos judiciais em tramitação em todo o Estado do Maranhão; II - indicar, em seção específica denominada "Processos Monitorados", aqueles que demandam atenção prioritária das unidades judiciais para o cumprimento das metas relativas ao Prêmio CNJ de Qualidade. Parágrafo único. A lista de "Processos Monitorados" será atualizada periodicamente, garantindo a efetividade do monitoramento através do Painel de Indicadores, a ser disponibilizado no site da Corregedoria Geral da Justiça. Art. 2º Os magistrados, as magistradas, os servidores e as servidoras deverão acompanhar e priorizar a movimentação dos processos incluídos na seção "Processos Monitorados", adotando as providências necessárias para assegurar o devido tratamento e garantir maior celeridade processual. Art. 3º Fica autorizada a atuação jurisdicional concorrente do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais (NAUJ) nos processos, a partir do décimo primeiro dia de sua inclusão na lista de “Processos Monitorados” como forma de auxílio às respectivas unidades judiciárias no cumprimento das metas de produtividade. Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 12 de março de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/03/2025 18:21 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação
45/2025 13/03/2025 às 14:11 14/03/2025