Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

PROV - 12014

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

Vigente


Dispõe sobre a verificação das regularidades das prisões ocorridas durante o plantão forense e dá outras providências.


R E S O L V E: Art. 1º - O juiz criminal plantonista, ao receber o comunicado de prisão em flagrante, habeas-corpus, pedido de arbitramento de fiança ou relaxamento de prisão determinará a apresentação do preso a partir da primeira hora do turno seguinte do plantão deliberando imediatamente sobre a soltura do autuado e/ou aplicação das medidas alternativas cabíveis, caso inexistem pressupostos para sua prisão temporária e/ou preventiva. Art. 2º - Para uma avaliação completa da situação, o juiz criminal plantonista deverá ter acesso aos antecedentes e demais registros penais do autuado no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Maranhão e dos órgãos de segurança pública, nesta última hipótese mediante acesso previamente solicitado pelo diretor do fórum Des. Sarney Costa.Art. 3 º - O juiz criminal plantonista contará com uma secretaria judicial e equipe de apoio interprofissional, constantes em escala de plantão fixada pelo diretor do fórum Sarney Costa, para melhor avaliação dos casos submetidos à sua apreciação. Art. 4º - Este ato entra em vigor nesta data e terá vigência pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, revogando-se as disposições contrárias. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Corregedora-Geral de Justiça, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2014.

Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/01/2014 21:13 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)

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