PROVÊ: Art. 1º Alterar os artigos 1º e 3º, do Provimento nº 44, de 27 de agosto de 2024, que passa a vigorar da seguinte forma: “ Art. 1º Instituir o Projeto “Processo em Movimento” para implementar funcionalidade no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) que identifique e retorne automaticamente ao magistrado ou à magistrada competente todos os processos paralisados nas secretarias judiciais há mais de 130 (cento e trinta) dias, exceto processos com prazo em curso, suspensos e remetidos a outro setor. […] Art. 3º As secretarias deverão gerenciar o tempo para cumprimento dos atos judiciais, de modo a evitar que os processos permaneçam aguardando movimentação por mais de 130 (cento e trinta) dias. […]" Art. 2º Este Provimento entra em vigor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 15 de janeiro de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/01/2025 16:58 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 8/2025 16/01/2025 às 14:44 17/01/2025