PROVÊ: Art. 1º Instituir o Projeto “Processo em Movimento” para implementar funcionalidade no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) que identifique e retorne automaticamente ao magistrado ou à magistrada competente todos os processos paralisados nas secretarias judiciais há mais de 100 (cem) dias, exceto processos com prazo em curso, suspensos e remetidos a outro setor. Art. 2º Será criada no sistema PJe a caixa “Correição automática”, na qual os processos serão conclusos automaticamente, após certidão gerada pelo próprio sistema. Art. 3º As secretarias deverão gerenciar o tempo para cumprimento dos atos judiciais, de modo a evitar que os processos permaneçam aguardando movimentação por mais de 100 (cem) dias. Parágrafo único. Os comandos judiciais devem ser cumpridos integralmente, evitando-se as “movimentações paralelas” (parciais ou desnecessárias), destinadas tão somente a retirar o processo da lista daqueles que excederam o prazo de 100 ( cem) dias, sem contudo dar efetivo andamento aos feitos. Art. 4º Sempre que se fizer necessário, os magistrados serão informados ou as magistradas serão informadas sobre as alterações dos critérios e faixas de atuação da funcionalidade. Art. 5º Os casos omissos serão levados para conhecimento e deliberação do corregedor-geral da Justiça e/ou da corregedora-geral da Justiça. Art. 6º Este Provimento entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de agosto de 2024.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/08/2024 15:59 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 160/2024 28/08/2024 às 16:00 29/08/2024