PROVÊ: Art. 1º Nos casos de férias, licença, afastamento, impedimento ou suspeição, a substituição dos juízes será realizada consoante a tabela anexa. Art. 2º A portaria de designação subscrita pelo Corregedor-Geral da Justiça será enviada através do sistema Digidoc ao juiz designado e ao juiz coordenador do respectivo Núcleo de Justiça 4.0. Art. 3º Para cada magistrado(a) integrante de um Núcleo de Justiça 4.0, haverá até três outros magistrados(as) do respectivo núcleo, designados como substitutos automáticos na ordem prioritária de preferência estabelecida na tabela de substituição. Art. 4º Ficam mantidas, até ulterior deliberação, as portarias de designação vigentes quando da publicação deste Provimento. Art. 5º Os casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Corregedor-Geral da Justiça. Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/12/2024 13:58 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 235/2024 16/12/2024 às 15:25 17/12/2024
PROVÊ: Art. 1º Nos casos de férias, licença, afastamento, impedimento ou suspeição, a substituição dos juízes será realizada consoante a tabela anexa. Art. 2º A portaria de designação subscrita pelo Corregedor-Geral da Justiça será enviada através do sistema Digidoc ao juiz designado e ao juiz coordenador do respectivo Núcleo de Justiça 4.0. Art. 3º Para cada magistrado(a) integrante de um Núcleo de Justiça 4.0, haverá até três outros magistrados(as) do respectivo núcleo, designados como substitutos automáticos na ordem prioritária de preferência estabelecida na tabela de substituição. Art. 4º Ficam mantidas, até ulterior deliberação, as portarias de designação vigentes quando da publicação deste Provimento. Art. 5º Os casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Corregedor-Geral da Justiça. Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 13 de dezembro de 2024. Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Corregedor-Geral da Justiça Matrícula 16048 Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/12/2024 13:58 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA) Informações de Publicação 235/2024 16/12/2024 às 15:25 17/12/2024
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: