PROVÊ: Art. 1º Instituir o projeto Moda Legal, em conformidade com os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes definidos para o fortalecimento da política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Art. 2º O presente projeto visa conscientizar as pessoas em relação à poluição do meio ambiente por resíduos têxteis, com o objetivo de evitar a destinação inadequada, e a um só tempo, viabilizar a reutilização dos mesmos. Parágrafo único. A adequada gestão dos resíduos gerados, além de promover a sustentabilidade, contribui para a qualidade de vida inserida no contexto da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021,, para a qual as ações de sustentabilidade são compreendidas como “práticas institucionais que tenham como objetivo a promoção de comportamentos éticos e que contribuam para o desenvolvimento ambiental, social, cultural e econômico, melhorando, simultaneamente, o meio ambiente e a qualidade de vida do quadro de pessoal e auxiliar do Poder Judiciário, da comunidade local e da sociedade como um todo”. Art. 3º Para a consecução do objeto deste provimento, serão celebrados acordos de cooperação técnica com instituições doadoras e receptoras. § 1º Haverá ainda a participação de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), prestadores(as) de serviços, público externo e demais partes interessadas em realizar doações de maneira pontual ou regular. § 2º O(A) corregedor(a)-geral da Justiça designará por meio de portaria, servidor(a) responsável pela interlocução entre as partes, que atuará como coordenador(a) das atividades. Art. 4º O projeto será implementado por etapas, de forma gradativa, com o objetivo de atingir todo o Poder Judiciário do Maranhão, conforme a adesão. § 1º Na 1ª (primeira) etapa, serão disponibilizados cestos para coleta, devidamente identificados e posicionados em pontos estratégicos nas dependências da Corregedoria Geral da Justiça, dos Fóruns e Unidades Judiciais da Comarca da Ilha. § 2º Nas etapas subsequentes, os cestos serão instalados nos principais fóruns dos outros 11 (onze) polos judiciais do TJMA, instituído pelo Provimento nº 43, de 13 de dezembro de 2018, alterado pelos Provimentos nºs 14, de 18 de março de 2019, 19, de 10 de abril de 2019 , 14, de 2 de abril de 2020 e 8, de 4 de abril de 2024, a saber: I - Polo de Bacabal; II - Polo de Balsas; III - Polo de Chapadinha; IV - Polo de Imperatriz; V - Polo de Itapecuru-Mirim; VI - Polo de Pinheiro; VII - Polo de Barra do Corda; VIII - Polo de Santa Inês; IX - Polo de São João dos Patos; X - Polo de Timon; XI - Polo de Caxias. § 3º As doações poderão ser depositadas diretamente nos cestos e serão destinadas às instituições parceiras e aos projetos do Comitê Pop Rua. Art. 5º Uma vez instituído o “Projeto Moda Legal”, haverá participação nos eventos institucionais promovidos pela Corregedoria Geral da Justiça - CGJ, Escola Superior da Magistratura - ESMAM e Tribunal de Justiça do Estado Maranhão - TJMA, com o intuito de ampliar a conscientização e o compromisso do Poder Judiciário com a sustentabilidade. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Geral da Justiça. Art. 7º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 26 de junho de 2024
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/06/2024 09:25 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação de116/2024 27/06/2024 às 16:11 28/06/2024.