PROVÊ: Art. 1º Ficam suspensos, retroativamente, à data de sua publicação, até ulterior deliberação, os efeitos do Provimento nº 25, de 22 de maio de 2024 da Corregedoria-Geral da Justiça -CGJ Art. 2º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 29 de maio de 2024.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/05/2024 18:00 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 98/2024 03/06/2024 às 15:20 04/06/2024