O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a política nacional de atenção prioritária ao 1º Grau de jurisdição, instituída pela Res. 194 do CNJ,
CONSIDERANDO os índices de congestionamento processual nas unidades judiciais de 1º Grau no Estado do Maranhão, bem como a imprescindível efetivação de medidas de apoio às unidades judiciais mais sobrecarregadas,
CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver a padronização de rotinas e fluxos de movimentação de processos físicos e/ou eletrônicos nas secretarias judiciais e gabinetes de Magistrados e Magistradas,
CONSIDERANDO a elaboração, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, do Provimento nº 45/2020, que dispõe sobre o funcionamento do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais – NAUJ,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a máxima efetividade às ações do NAUJ, primando pela celeridade da prestação jurisdicional e razoável duração do processo com vistas ao julgamento preferencial dos processos conclusos há mais de cem dias,
R E S O L V E
Art. 1º. DESIGNAR as Juízas de Direito abaixo relacionados para integrarem o Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais – NAUJ, no período de 08/05/2024 até ulterior deliberação.
MAGISTRADO/MAGISTRADA | MATRÍCULA | COMARCA |
DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO | 097840 | AUXILIAR DE ENTRÂNCIA FINAL |
DENISE CYSNEIRO MILHOMEM | 093922 | AUXILIAR DE ENTRÂNCIA FINAL |
Art. 2º. Os Juízes de Direito integrantes do NAUJ terão jurisdição plena em todas as unidades judiciais do Estado do Maranhão.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 7 de maio de 2024.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/05/2024 12:56 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 83/2024 09/05/2024 às 15:00 10/05/2024