PROVÊ: Art. 1º O artigo 1º do Provimento nº 14, de 29 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica autorizada, no âmbito das unidades judiciais com competência para julgamento de processos que tramitam sob a égide da lei nº 9.099/95, na esfera cível, a Atermação por meio de Formulário Eletrônico (Atermação On-line) realizado diretamente pela parte reclamante, sem auxílio de advogados, nas causas cujos valores não ultrapassem 20 (vinte) salários-mínimos, observados os meios e as regras estabelecidos por este Provimento.” Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 15 de abril de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/04/2024 19:17 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 67/2024 16/04/2024 às 15:39 17/04/2024