Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente 1º Grau

PORTARIA-TJ - 10832024.2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

2ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS


Vigente


SUSPENDE o expediente presencial


RESOLVE: Art. 1° SUSPENDER o expediente presencial da 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no dia 20 de março de 2023 a partir das 12h. Não haverá atendimento ao público de modo geral e realização de audiências presenciais, ocorrendo apenas o funcionamento remoto. Art. 2º Os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados. Parágrafo único - Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticadospelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela secretaria judicial e encaminhados para decisão fundamentada da magistrada. Art. 3º Durante a suspensão, os servidores permanecerão em regime de trabalho remoto. § 1º Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais, será admitida sua suspensão mediante decisão fundamentada. § 2º O Atendimento virtual ocorrerá pelos seguintes contatos: E-mail: 2varamulher@tjma.jus.br Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bv2varamulher (usuário: nome, senha: tjma1234). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Encaminhem-se cópias desta portaria ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça, à Promotoria de Justiça desta Comarca, à Defensoria Pública desta Comarca, à Casa da Mulher Brasileira, à CEMULHER e à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional da Capital. Afixe-se uma cópia da presente na porta do Fórum para conhecimento do público e advogados. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA 2ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, em São Luís, data da assinatura eletrônica.

LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA

Juíza - Final 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Termo Judiciário de São Luís

Matrícula 51367

Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 18/03/2024 17:06 (LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA)

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