Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Ofícios Circulares

CIRC-GCGJ - 2752023

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

DIVISÃO DE INOVAÇÃO, PROJETOS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS


Vigente


Projeto de intervenção ¿GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS: Uma reflexão sobre a sua atuação na sociedade, papéis familiares e conflitos de convivência¿


Senhora Juíza/Senhor Juiz,

Cumprimentando Vossa Excelência, com o intuito de favorecer e aperfeiçoar o intercâmbio de conhecimentos teóricos e metodológicos e de experiências concretas, informo que a Comarca de São Francisco do Maranhão apresentou para a apreciação desta Corregedoria Geral da Justiça o Projeto implementado “GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS: Uma reflexão sobre a sua atuação na sociedade, papéis familiares e conflitos de convivência.” Não se pode olvidar que a referida iniciativa encontra respaldo no artigo 94 do Código Penal Brasileiro, que trata sobre a reabilitação e também alberga o artigo 45 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e na Lei 7.2010/84 (Lei de Execução Penal), que facultam ao juiz, em casos de violência doméstica contra a mulher determinar a participação obrigatória do agressor em programas de recuperação e reeducação, como forma de resgatar a dignidade da pessoa e de evitar a repetição de condutas violentas.

Além disto, quanto à questão restaurativa, têm-se as Recomendações nº 124 e Resolução 254 do CNJ, que orientam os tribunais do país a implementarem programas voltados para a reflexão e responsabilização de agressor de violência doméstica e familiar, conforme a Política Nacional Judiciária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário.

Desse modo, em se tratado de boa prática que visa à recuperação e reeducação, como forma de resgatar a dignidade da pessoa e de evitar a repetição de condutas violentas no âmbito do Poder Judiciário, encaminho a todas as juízas/ a todos os juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para conhecimento, com vistas a disseminar a prática exitosa realizada na Comarca de São Francisco do Maranhão e estimular a adoção de medidas que colaborem para a efetividade da prestação jurisdicional. Caso não seja de sua competência o assunto, desconsiderar.

Atenciosamente,

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/11/2023 12:05 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

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