O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 6º e Art. 8º do Provimento nº 03/2018,
CONSIDERANDO que, conforme tabela de substituição de juízes estabelecida no Provimento nº 03/2018, os magistrados constantes na relação estão momentaneamente sobrecarregados ou afastados;
CONSIDERANDO que a designação de quaisquer dos substitutos automáticos da Unidade Jurisdicional abaixo acarretará prejuízos a outras unidades;
R E S O L V E
DESIGNAR a Juíza de Direito LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA, auxiliar de entrância final, matrícula nº 115022, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Família do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, durante o afastamento da Juíza de Direito LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA, no período de 20/11/2023 a 21/11/2023.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 14 de novembro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/11/2023 15:49 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)