O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 6º e Art. 8º do Provimento nº 03/2018,
CONSIDERANDO que, conforme tabela de substituição de juízes estabelecida no Provimento nº 03/2018, os magistrados constantes na relação estão momentaneamente sobrecarregados ou afastados;
CONSIDERANDO que a designação de quaisquer dos substitutos automáticos da Unidade Jurisdicional abaixo acarretará prejuízos a outras unidades;
R E S O L V E
DESIGNAR o Juiz de Direito MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA, titular da 3ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, matrícula nº 051383, para responder cumulativamente pela 3ª Vara Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da Juíza de Direito EDILZA BARROS FERREIRA LOPES VIÉGAS, no período de 16/11/2023 a 20/11/2023.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 16 de novembro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/11/2023 13:55 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)