O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 6º e Art. 8º do Provimento nº 03/2018,
CONSIDERANDO que, conforme tabela de substituição de juízes estabelecida no Provimento nº 03/2018, os magistrados constantes na relação estão momentaneamente sobrecarregados ou afastados;
CONSIDERANDO que a designação de quaisquer dos substitutos automáticos da Unidade Jurisdicional abaixo acarretará prejuízos a outras unidades;
R E S O L V E
DESIGNAR o Juiz de Direito MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Imperatriz, matrícula nº 095208, para responder cumulativamente pela 1ª Vara Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da Juíza de Direito EDILZA BARROS FERREIRA LOPES VIÉGAS, no período de 16/11/2023 a 20/11/2023.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 16 de novembro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/11/2023 13:55 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)