O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 6º e Art. 8º do Provimento nº 03/2018,
CONSIDERANDO que, conforme tabela de substituição de juízes estabelecida no Provimento nº 03/2018, os magistrados constantes na relação estão momentaneamente sobrecarregados ou afastados;
CONSIDERANDO que a designação de quaisquer dos substitutos automáticos da Unidade Jurisdicional abaixo acarretará prejuízos a outras unidades;
R E S O L V E
DESIGNAR o Juiz de Direito BRUNO BARBOSA PINHEIRO, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, matrícula nº 185389, para responder cumulativamente pela Comarca de Bom Jardim, bem como pela Diretoria do Fórum, durante o afastamento do Juiz de Direito FLÁVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO, no período de 30/10/2023 a 08/11/2023.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 30 de outubro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 31/10/2023 12:36 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)