O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
SUSPENDER, por necessidade de serviço, as férias relativas ao exercício de 2013 da Juíza de Direito ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, titular do 1º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, matrícula nº 036731, ora exercendo a função de Coordenadora do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, a partir de 14/10/2023, deixando os 05 (cinco) dias restantes para serem gozados em data oportuna.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 5 de outubro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/10/2023 18:22 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)