O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 6º e Art. 8º do Provimento nº 03/2018,
CONSIDERANDO que, conforme tabela de substituição de juízes estabelecida no Provimento nº 03/2018, os magistrados constantes na relação estão momentaneamente sobrecarregados ou afastados;
CONSIDERANDO que a designação de quaisquer dos substitutos automáticos da Unidade Jurisdicional abaixo acarretará prejuízos a outras unidades;
R E S O L V E
DESIGNAR o Juiz de Direito FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, matrícula nº 144261, para responder cumulativamente pela 4ª Vara Cível da mesma Comarca, durante o afastamento do Juiz de Direito ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS, no período de 03/10/2023 a 06/10/2023.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 4 de outubro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/10/2023 12:18 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)