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CIRC-GCGJ - 1422023

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Ofício Circular nº 1586/2023. Decisão nos autos da Ação nº 1.0000.23.003366-4/000/MG


Senhora Juíza/Senhor Juiz,

Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho-lhe, para conhecimento e providências que entender necessárias, cópia do Ofício Circular nº 1586/2023, assim como a decisão proferida na Ação nº 1.0000.23.003366-4\000, em que figura como Autor o Ipatinga Futebol Clube, na qual o Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, Presidente do Tribunal do Estado de Minas Gerais, decide: “i) defiro, em parte, a providência liminar rogada, tão somente para vedar qualquer forma de constrição, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie, sobre o patrimônio ou as receitas do requerente; ii) intime-se o requerente para apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o plano de credores, que deverá conter os documentos previstos no art. 16 da lei; e, por fim, iii) remeta-se cópia da presente decisão, para conhecimento e providências afins, a todos os Juízes de Direito e Desembargadores do TJMG, assim como aos demais Tribunais de Justiça do País. (Destaques no original).”

Atenciosamente,

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/07/2023 19:29 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

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