O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de
suas atribuições legais, considerando os Art. 6o e Art. 8o do Provimento no 03/2018,
CONSIDERANDO que, conforme tabela de substituição de juízes estabelecida no
Provimento no 03/2018, os magistrados constantes na relação estão
momentaneamente sobrecarregados ou afastados;
CONSIDERANDO que a designação de quaisquer dos substitutos automáticos da
Unidade Jurisdicional abaixo acarretará prejuízos a outras unidades;
R E S O L V E
DESIGNAR a Juíza de Direito MARCELA SANTANA LOBO, auxiliar de entrância final,
matrícula no 144071, para responder pela 3a Vara Especial da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de
São Luís, durante as férias da Juíza de Direito SAMIRA BARROS HELUY, no período
de 02/10/2023 a 11/10/2023.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 28 de setembro
de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/09/2023 15:46 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)