RESOLVEM: Art.1º DETERMINAR que todas as Secretarias Judicias da Comarca de Grajaú não distribua nenhum Mandado no período de 03 a 05 de julho de 2023,para implementação da Central de Mandado da Comarca de Grajaú/MA. Art. 2º INSTALAR a Central de Mandados da Comarca de GRAJAÚ/MA no dia 06 de julho de 2023. Art. 3º Os Mandados expedidos e distribuídos até o dia02dejulhode 2023 pelas secretarias da 1ª Vara e 2ª Vara permanecerão com os oficiais de justiça para cumprimento em até 60 dias. Art. 4º – A Comarca de Grajaú/MA foi dividida em (02) dois Distritos, sendo que atuarão dois oficiais de justiça por Distrito. Art. 5º Os oficiais de justiça que estiverem no Distrito URGÊNCIAS serão os responsáveis para cumprir medidas urgentes de prisão, liminar de saúde etc, no mesmo dia ou até o dia seguinte, bem como ficarão com os plantões locais. Art. 6º Os mandados do Sistema SEEU. serão cumpridos paralelamente ao sistema da Central de Mandados por (02) dois oficiais de Justiça. Art. 7º O rodízio dos oficiais de justiça em cada Distrito, funcionará da Seguinte forma: –No 1º Distrito, 2º Distrito será quadrimestralmente.I. –No Distrito de urgências será quinzenalmenteII. –No Sistema SEEU, quadrimestralmente.III. Art. 8º Haverá revezamento e escala dos oficiais de justiça para atuarem nas Sessões do Tribunal dos Júris da 1ª Vara e da 2ª Vara. Art. 9º Em caso de férias e licença/atestado de ambos os oficiais de justiça de um mesmo Distrito, haverá remanejamento entre os demais para cobrir o Distrito sem oficial de justiça. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Dê ciência. Publique-se.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE
Juiz - Intermediaria 1ª Vara da Comarca de Grajaú
Matrícula 188136
Documento assinado. GRAJAÚ, 28/06/2023 07:40 (ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE)
Informações de Publicação 116/2023 30/06/2023 às 16:55 03/07/2023