RESOLVE: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A Central de Mandados da Comarca de Caxias será responsável pela organização do cumprimento, pelos oficiais de justiça, dos expedientes oriundos das secretarias e gabinetes de todas as unidades jurisdicionais da Comarca de Caxias - MA. Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior, o território que compreende a comarca de Caxias será dividido em áreas de atuação, denominadas distritos, incluindo o município de Caxias e os termos judiciários de São João do Sóter e Aldeias Altas, na forma que se fizer necessária ao atendimento da demanda da respectiva área. Parágrafo único. A organização em distritos será fixada pelo chefe da central de mandados e aprovada pelo diretor do Fórum, observada a demanda de cada região, de modo a tornar equânime e eficiente a distribuição e cumprimento de expedientes pelos oficiais de justiça.....Art. 30. A Assessoria de Informática da Corregedoria Geral de Justiça providenciará junto ao setor competente as devidas adequações nos sistemas de tramitação processual. Art. 31. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 16 de maio de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/05/2023 19:53 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 86/2023 17/05/2023 às 15:41 18/05/2023