PROVÊ: Art. 1º Modificar a estrutura de funcionamento bem assim as atribuições da Secretaria Judicial Única Digital das Varas da Fazenda Pública (SEJUD), relativamente ao cumprimento e execução das determinações judiciais exaradas nos feitos que tramitam nas aludidas unidades judiciárias, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.419/2006, do Código de Processo Civil e do Código de Organização Judiciária do Estado do Maranão....Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão. .....Art. 22. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Provimento nº 24/2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 13 de março de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/03/2023 10:10 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 58/2023 31/03/2023 às 16:35 03/04/2023