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PORTARIA-CGJ_49172022

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Designa magistrado e equipe técnica para a Inspeção Extraordinária pela Corregedoria Geral da Justiça nas Serventias Extrajudiciais dos 1º e 2º Ofícios de Brejo, e dos Ofícios Únicos de Mata Roma e Anapurus, conforme disposto na PORTARIA-CGJ - 13192022.


PORTARIA-CGJ Nº 4917, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.
Código de validação: B56209ABB2
PORTARIA-CGJ - 49172022
Designa magistrado e equipe técnica
para a Inspeção Extraordinária pela
Corregedoria Geral da Justiça nas
Serventias Extrajudiciais dos 1º e 2º
Ofícios de Brejo, e dos Ofícios Únicos
de Mata Roma e Anapurus, conforme
disposto na PORTARIA-CGJ -
13192022.
O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais
e regimentais:
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do
Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial
nos termos do art. 30, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão c/c art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 14/91 e art. 11, §
5º, do Código de Normas da CGJ/MA.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o juiz de direito José Pereira Lima Filho para presidir os trabalhos da
Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais dos 1º e 2º Ofícios de Brejo, e
dos Ofícios Únicos de Mata Roma e Anapurus, que será realizada no período de 7 a 11
de novembro de 2022, conforme disposto na PORTARIA-CGJ - 13192022.
Parágrafo único. Designar, ainda, os servidores: José Raimundo Oliveira Júnior,
matrícula 196386; Cláudia Katherine Bayma Anchieta, matrícula 120428; Renata de
Cássia Lobo Seguins Melo, matrícula 202093; Luanna Coutinho dos Anjos, matrícula
159491; Cardel Mendonça Carneiro da Silva, matrícula 185538; Eliana da Conceição
Monteiro Almeida Ferreira, matrícula 121970; e Cleidiane de Jesus Gomes Lopes Melo,
matrícula 186452; para assessorarem nos trabalhos; e o motorista Carlos Augusto
Sousa Cardoso, matrícula 13441.
Art. 2º Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento nas Serventias
Extrajudiciais em referência.

Art. 3º Ao final, deverá ser elaborado o relatório sucinto, o qual será submetido a este
corregedor-geral da Justiça para aprovação.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 4 de novembro
de 2022.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558

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