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PORTARIA-CGJ_43012022

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Dispõe sobre a realização de Inspeção Extraordinária pela Corregedoria Geral da Justiça nas Serventias Extrajudiciais do 1º Ofício de Coelho Neto e Ofícios Únicos de Aldeias Altas e de Matões, e suspende a realização de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais dos Ofícios Únicos de São Francisco do Brejão, de Cidelândia e de Vila Nova dos Martírios.


O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições
legais e regimentais:
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do
Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial
nos termos do art. 30, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão c/c art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 14/91 e art. 11, §
5º, do Código de Normas da CGJ/MA.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais do 1º Ofício
de Coelho Neto e Ofícios Únicos de Aldeias Altas e de Matões, disposta na
PORTARIA-CGJ – 13192022, para o período de 24 a 27 de outubro de 2022.
Art. 2º Designar a juíza de direito Susi Ponte de Almeida para presidir os trabalhos,
nos moldes do art. 11, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça
do Maranhão.
Parágrafo único. Designar, ainda, os servidores: Cardel Mendonça Carneiro da Silva,
matrícula 185538; Cláudia Katherine Bayma Anchieta, matrícula 120428; José
Raimundo Oliveira Júnior, matrícula 196386; Luanna Coutinho dos Anjos, matrícula
159491; e Renata de Cássia Lobo Seguins Melo, matrícula 202093, para
assessorarem nos trabalhos, e os motoristas Carlos Augusto Sousa Cardoso, matrícula 13441; e José de Ribamar Penha Araújo, matrícula 101816.
Art. 3º Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento nas Serventias
Extrajudiciais em referência.
Art. 4º Ao final, deverá ser elaborado o relatório sucinto, o qual será submetido a este
corregedor-geral da Justiça para aprovação.
Art. 5º Suspender a realização de Inspeção Extraordinária nas Serventias
Extrajudiciais dos Ofícios Únicos de São Francisco do Brejão, de Cidelândia e de Vila
Nova dos Martírios, constante na PORTARIA-CGJ-13192022, a ser redesignada para
data oportuna.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 3 de outubro de
2022.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558

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