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PORTARIA-CGJ_41212022

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Designa data, horário, local e outras informações para celebração de casamentos comunitários a serem realizados de forma presencial em favor de pessoas custodiadas na Comarca da Ilha de São Luís.


PORTARIA-CGJ Nº 4121, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Código de validação: 8C03A7C22B
PORTARIA-CGJ - 41212022
Designa data, horário, local e outras
informações para celebração de
casamentos comunitários a serem
realizados de forma presencial em
favor de pessoas custodiadas na
Comarca da Ilha de São Luís.
O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDORGERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais (Lei Complementar n° 14, de 17 de dezembro de 1991 - Código de
Organização Judiciária do Estado do Maranhão),
CONSIDERANDO que a família tem a proteção do Estado e que incumbe a este a
conversão da união estável em casamento;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento n° 32/2022, que dispõe sobre a
realização do Projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do
Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas
em casamento, especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para
suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já
constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal.
RESOLVE:
Art. 1° Designar o dia 18 de outubro de 2022 (terça-feira), a partir das 10 horas, para
celebração de casamentos comunitários, conforme pedido formulado pela Secretaria
de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, o qual realizar-se-á no Complexo
Penitenciário de Pedrinhas, situado no km 13 da BR-135, Bairro Pedrinhas, nesta
cidade.
Art. 2° Designar o dia 20 de outubro de 2022 (quinta-feira), a partir das 10 horas,
para celebração de casamentos comunitários, conforme pedido formulado pela
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, o qual realizar-se-á na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, situado na Praça
Benedito Leite, nº 280, Centro, cidade de São Luís/MA.
Art. 3° Serão disponibilizadas 10 (dez) inscrições para casais em que ao menos um
dos nubentes esteja custodiado na Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados - APAC de São Luís/MA e 30 (trinta) inscrições para casais em que ao
menos um dos nubentes esteja custodiado nas demais unidades do Complexo
Penitenciário de Pedrinhas de São Luís.
Parágrafo único: As inscrições serão realizadas, no período de 19/09/2022 à
03/10/2022, no Cartório da 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São
Luís/MA, localizado na Rua do Egito, n° 196, bairro Centro, telefones para
contato: (98) 3302-1446 e (98) 98544-9732, durante o horário de expediente da
serventia.
Art. 4° Os interessados deverão comparecer ao Cartório da 1ª Zona de Registro Civil
das Pessoas Naturais de São Luís/MA, localizado na Rua do Egito, n° 196, Centro, na
cidade de São Luís, munidos de originais e cópias de um dos seguintes documentos:
I - certidão de nascimento e também mais um documento oficial (carteira de identidade,
CPF, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação
funcional ou carteira nacional de habilitação);
II - autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem para os
que tiverem 16 ou 17 anos ou ato judicial que a supra para os que tiverem 15 anos;
III - declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não
existir impedimento que os iniba de casar;
IV - declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de
seus pais, se forem conhecidos;
V - comprovante de residência;
VI - certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de
anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio.
§ 1° Os editais de proclamas deverão ser remetidos e disponibilizados à Coordenação
das Serventias da Corregedoria Geral da Justiça até o dia 12 de outubro de 2022, às
18h, para devida publicação no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, sem ônus aos
nubentes.
§ 2° O edital de proclamas deverá ser enviado em arquivo digital no formato Word com fonte Times New Romam, tamanho 12, para fins de publicação no Diário de Justiça
Eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Art. 5° Fica expresso nesta portaria a dispensa de utilização do selo de fiscalização no
edital de proclamas, sendo este publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJE.
§ 1° O processo de habilitação, os registros e as certidões de casamento, praticados
gratuitamente pela serventia extrajudicial, serão ressarcidos pelo FERC por meio de
dois atos constantes nos itens 14.1.8 e 14.5.5 da tabela XIV da Lei de Custas e
Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei n° 9.109, de 29 de dezembro de 2009),
independente de declaração de pobreza dos nubentes, nos termos do § 2° do art. 11
da Lei Complementar n° 130, de 29 de dezembro de 2009.
§ 2° Para fins de compensação financeira, o titular da serventia tem o prazo de até 30
(trinta) dias da prática do ato para enviar cópia da portaria que autorizou a realização
dos referidos casamentos via Siaferj-Web, bem como realizar a prestação de contas
dos selos gratuitos na remessa subsequente a data do casamento, nos termos do art.
17, parágrafo único, e art. 18, ambos da Resolução n.º 14/2010 (alterada pela
Resolução n° 49/2013).
§ 3° No Livro “D” (de registro de proclamas), anotar-se-á a justificativa da dispensa de
utilização de selo de fiscalização, em razão da concessão de autorização do Poder
Judiciário, tendo em vista que há isenção de emolumentos para todos os atos
necessários a realização do Projeto Casamentos Comunitários, conforme o item 14.1.8
da tabela XIV da Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei n° 9.109
de 29 de dezembro de 2009).
§ 4° Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do “Projeto Casamentos
Comunitário” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo
vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório.
Art. 6° Fica autorizada, excepcionalmente, a abertura do Livro B Auxiliar, específico
para registro dos atos necessários a realização dos casamentos comunitários em favor
das pessoas presas custodiadas na Comarca da Ilha de São Luís.
Art. 7° - Fica revogada a Portaria-CGJ nº 41162022.
Art. 8° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 16 de setembro
de 2022.

 

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558

 

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