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PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - Procedimento do plantão judiciário - Disciplina.


Art. 1º Durante a indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe nos dias 15 e 16 de outubro de 2022, as petições dirigidas ao plantão judiciário deverão ser protocoladas via correio eletrônico (e-mail). Parágrafo único. O disposto nesta Portaria-Conjunta limita-se a atender exclusivamente às demandas revestidas de caráter de urgência, nas esferas cível e criminal, do plantão judiciário estadual. Art. 2º Para que não seja considerada documento apócrifo, a petição direcionada ao plantão judiciário deve ser assinada, digitalizada e encaminhada como anexo da mensagem de correio eletrônico, de modo que seja possível identificar a assinatura do procurador e das partes, quando for o caso, bem como a fidelidade do material enviado. § 1º Somente serão considerados válidos para efeito desta portaria os documentos digitalizados em formato PDF. § 2º O endereço de correio eletrônico destinatário da mensagem será exclusivamente: I - para ações demandadas no segundo grau: plantao2grau@tjma.jus.br, (98) 98815-8344; II - para a comarca da Ilha: a) em matéria cível: plantao1graucivel@tjma.jus.br, (98) 98811-2153; b) em matéria criminal: plantao1graucrime@tjma.jus.br, (98) 98802-7484; III - para as demais comarcas do Estado do Maranhão, fica a cargo do Juiz Diretor do Fórum afixar em local de fácil acesso o endereço eletrônico (e-mail) e o telefone para atendimento ao plantão. § 3º O advogado, parte ou interessado deverá acionar o servidor plantonista por meio do telefone, informando do seu peticionamento por e-mail. § 4º Os servidores plantonistas, inclusive assessores e oficiais de justiça, deverão manter as caixas de correio eletrônicos disponíveis para o recebimento dos documentos a que se refere esta Portaria-Conjunta. Art. 3º As decisões judiciais proferidas no plantão judiciário, no prazo constante do caput do art. 1º, serão inseridas, excepcionalmente, no sistema administrativo DIGIDOC. § 1º As decisões judiciais serão remetidas por e-mail do gabinete plantonista ao servidor plantonista para fins de cumprimento de despacho ou decisão. § 2º A ciência das decisões ou despachos aos advogados ou partes interessadas será realizada por e-mail. Art. 4º A responsabilidade pela qualidade e fidelidade do material enviado por meio eletrônico ao plantão judiciário é do remetente. Art. 5º A data do recebimento da petição será a do dia e hora do envio do arquivo por e-mail, com expedição de certidão pelo servidor quando da indexação dos autos nos respectivos sistemas de tramitação processual. Art. 6º No primeiro dia útil após o restabelecimento do sistema, os feitos serão autuados no sistema PJe, formando-se os autos eletrônicos ou físicos, conforme cada caso, com os arquivos da petição inicial e respectivos documentos, respeitando a ordem cronológica de cada ato. § 1º No PJe, os autos serão remetidos ao gabinete plantonista para inserção das decisões, assinatura e devida remessa para publicação, com posterior distribuição. § 2º Após autuação, os feitos seguirão as tramitações estabelecidas para os processos eletrônicos e físicos. Art. 7º Tratando-se da classe processual habeas corpus, caso o peticionante não tenha como utilizar o meio eletrônico, excepcionalmente, o plantonista deverá ser acionado por telefone para recebimento da petição em suporte físico, nas dependências do Tribunal de Justiça ou do respectivo Fórum. Art. 8º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de outubro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/10/2022 11:02 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/10/2022 14:50 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 187/2022 14/10/2022 às 15:40 17/10/2022(suplemento)

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