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PORTARIA CONJUNTA Nº 26, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO E CONTROLE DE ATOS


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Grupo de Trabalho voltado à elaboração de fluxos e estratégias do Apadrinhamento.


RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho sobre os fluxos e estratégias do Apadrinhamento no âmbito do Poder Judiciário composto pelos seguintes membros: I - Ana Carolina Silva Costa Monteiro, analista judiciária - psicóloga, lotada na Coordenadoria da Infância e Juventude, que coordenará os trabalhos; II - Elaine Gabrielle de Carvalho Sousa, secretária de administração, lotada na Coordenadoria da Infância e Juventude, que dará o suporte administrativo para realização dos trabalhos; III – Digelda Costa Sousa, comissária de justiça da infância e juventude, lotada na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz; IV – Mariana Silva de Sousa, assessora de juiz, lotada na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz; V - Helayne Moura Lima Bezerra, analista judiciário - assistente social, lotada na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Timon; VI- Juliana Sales e Mendes, comissária de justiça da infância e juventude, lotada na vara da Infância e Juventude da Comarca de Timon; VII - Ana Sheila Muniz Lopes dos Santos, analista judiciária - assistente social, lotada na Diretoria do Fórum da Comarca de Balsas; VIII - Mônica Maria Vieira Dourado, auxiliar judiciária, lotada na Vara Única de Tutóia; IX - Márcia Maria Melo Santiago e Oliveira, técnica judiciária, lotada na Vara Única de Tutóia; X - Diogo Lopes Magalhães, comissário de justiça da infância e juventude, lotado na 2ª Vara de Família da Comarca de Açailândia. Art. 2º O Grupo de Trabalho (GT) terá por objetivo a elaboração e a execução de plano de ação individualizado, visando ao reordenamento e à parametrização de fluxos referentes ao apadrinhamento em suas respectivas Comarcas. Parágrafo único: As comarcas aderentes ao Programa de Apadrinhamento serão as gestoras do Plano de Ação Local/Fluxo, sendo o (a) servidor (a) integrante do GT responsável por essa gestão, ficando a cargo da Coordenadoria da Infância e Juventude a gestão do Plano de Ação em âmbito estadual. Art. 3º A operacionalização do Plano de Ação para implantação do Apadrinhamento nas Comarcas aderentes ao Programa de Apadrinhamento, dar-se-á em 5(cinco) eixos: I – no eixo 1 – Análise Situacional – será analisado a existência de programas ou serviços de apadrinhamento, ou a forma como acontece atualmente, número de serviços de acolhimento e estimativa de crianças e adolescentes com perfil para os programas, bem como a maneira como vem sendo informada a situação de apadrinhamento (quando houver) no processo, e identificação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) envolvidos ou necessários para a parametrização e ordenamento do fluxo; II – no eixo 2 – Planejamento – será realizado o planejamento da construção de um Plano de Ação por Comarca para articulação local da parametrização e (re) ordenamento do fluxo; III – no eixo 3 – Mobilização e Articulação – serão realizados encontros e reuniões com os atores do Sistema de Garantias de Direito para a construção conjunta da proposta de fluxos locais e pactuação da parametrização; IV – no eixo 4 – Implantação – será realizada a execução pelas comarcas o fluxo referente ao apadrinhamento, no âmbito local, nas diferentes modalidades; V – no eixo 5 – Avaliação e Seguimento/Follow-up – será feito o acompanhamento dos resultados programáticos, com base nos Relatórios parciais na conclusão de cada eixo operacionalizado em observância aos resultados programáticos, e no acompanhamento dos relatórios enviados pelas comarcas conforme previsto em Ato Normativo Conjunto nº 02, de 17 de março de 2021 e nas reuniões semestrais ou anuais de avaliação após execução dos fluxos; Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras instituições para colaborar com os trabalhos, visando garantir o caráter intersetorial das ações. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de 1(um) ano a contar da sua publicação no Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA). Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa da coordenação do Grupo de Trabalho. Art. 6º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual, podendo, eventualmente, acontecerem de forma presencial nas Comarcas signatárias. § 1º A participação do servidor no GT estará em conformidade com sua carga-horária de trabalho. § 2º Para a execução das atividades, previamente planejadas, os integrantes deste GT deverão providenciar todo o aparato tecnológico para participação nas reuniões virtuais. Art. 7 º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de setembro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Desembargadora SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO
Presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude
Matrícula 20065
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/09/2022 10:00 (SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/09/2022 19:07 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 168/2022 16/09/2022 às 14:20 19/09/2022

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