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PORTARIA-CGJ Nº 2609, DE 23 DE JUNHO DE 2022

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Redesigna o período de realização de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais do 1º e 2º Ofícios de Açailândia e Ofícios Únicos de Itinga do Maranhão e de Bom Jesus das Selvas, disposta na PORTARIA-CGJ ¿13192022.


PORTARIA-CGJ Nº 2609, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

Código de validação: E50C0EF6E4

PORTARIA-CGJ - 26092022

Redesigna o período de realização de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais  do 1º e 2º Ofícios de Açailândia e Ofícios Únicos de Itinga do Maranhão e de Bom Jesus das Selvas, disposta na PORTARIA-CGJ – 13192022.

O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial nos termos do art. 30, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão c/c art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 14/91 e art. 11, § 5º, do Código de Normas da CGJ/MA.

RESOLVE:

Art. 1º Redesignar a Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais do 1º e 2º Ofícios de Açailândia e Ofícios Únicos de Itinga do Maranhão e de Bom Jesus das Selvas, disposta na PORTARIA-CGJ – 13192022, para o período de 18 a 22 de julho de 2022.

Art. 2º Designar o juiz de direito Aureliano Coelho Ferreira para presidir os trabalhos, nos moldes do art. 11, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Parágrafo único. Designar, ainda, os servidores: Bianca Correa Brito da Cunha, matrícula 204487; Cláudia Katherine Bayma Anchieta, matrícula 120428; José Raimundo Oliveira Júnior, matrícula 196386; André Santos Rocha, matrícula 190801 e Renata de Cássia Lobo Seguins Melo, matrícula 202093, para assessorarem nos trabalhos, e o motorista Carlos Augusto Sousa Cardoso, matrícula 13441.

Art. 3º Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento nas Serventias Extrajudiciais em referência.

Art. 4º Ao final, deverá ser elaborado o relatório sucinto, o qual será submetido a este corregedor-geral da Justiça para aprovação.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 23 de junho de 2022.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/06/2022 14:05 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

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