Art. 1° PRORROGAR A SUSPENSÃO do expediente presencial de todo o Fórum da Comarca de Pinheiro/MA, anteriormente determinado pela PORTARIA-TJ-32682022, pelo eríodo de 6 a 8 de julho de 2022, com possibilidade de nova prorrogação, bem como dos prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico. Não havendo tendimento ao público de modo geral e realização de audiências presenciais, ocorrendo apenas o funcionamento remoto, com exceção da realização presencial de sessão do ribunal do júri no dia 6 de julho de 2022 pela 3ª Vara.