Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente 1º Grau

PORTARIA TJ 3302022

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE PINHEIRO


DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE PINHEIRO


Prescrito


Prorrogação - Suspensão - Expediente Presencial - Prazos Processuais - Audiências Presenciais - Fórum da Comarca de Pinheiro/MA - Disposição.


Art. 1° PRORROGAR A SUSPENSÃO do expediente presencial de todo o Fórum da Comarca de Pinheiro/MA, anteriormente determinado pela PORTARIA-TJ-32682022, pelo  eríodo de 6 a 8 de julho de 2022, com possibilidade de nova prorrogação, bem como dos prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico. Não havendo  tendimento ao público de modo geral e realização de audiências presenciais, ocorrendo apenas o funcionamento remoto, com exceção da realização presencial de sessão do  ribunal do júri no dia 6 de julho de 2022 pela 3ª Vara.

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