O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a retomada integral das atividades presenciais e que alguns servidores integrantes da equipe testaram positivo para COVID-19 no dia 26/05/2022; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a saúde de todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas preventivas à transmissão da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os riscos de contaminação no ambiente de trabalho, deverão ser adotadas as seguintes providências: RESOLVE: Art. 1° Será obrigatória a utilização de máscaras para ingresso e permanência nas dependências da sede da Corregedoria Geral da Justiça e na sede da Divisão de Transportes da CGJ (situada na Rua Parque 15 de Novembro, nº 84, Beira Mar, Centro, São Luís/MA); Art. 2° Disponibilizar álcool em gel 70% em todas as áreas de circulação da CGJ; Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Comunique-se à Presidência e à Diretoria-Geral. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 31 de maio de 2022.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 31/05/2022 10:21 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 97/2022 01/06/2022 às 13:25 02/06/2022