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Portaria Conjunta-112022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE MONITOR., ACOMP., APERFE., E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO


COORDENADORIA DE MONITOR., ACOMP., APERFE., E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO


Vigente


Grupo de Trabalho - Implantação - Central de Regulação de Vagas - Estabelecimentos Prisionais - Projeto Piloto Local - Expansão.


RESOLVEM: Art. 1º Prorrogar a atuação do Grupo de Trabalho para o acompanhamento da operação da Central de Regulação de Vagas Penais no Estado do Maranhão. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por membros e instituições-observadoras. Parágrafo único: Os representantes nacionais e estaduais do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD) atuarão como colaboradores permanentes do Grupo de Trabalho. Art. 3º São membros do Grupo de Trabalho: I – 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/TJMA); II - 1 (um) servidor da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/MA); III - 1 (um) Juiz Coordenador da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF/TJMA); IV - 1 (um) Juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP/TJMA); V - 1 (um) Juiz da 2ª Vara de Execuções Penais (2ª VEP/TJMA); VI – 1 (um) servidor da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF/TJMA); VII – 1 (um) Juiz Coordenador da Central de Inquéritos e Custódia VIII - 1 (um) representante indicado pelo Ministério Público Estadual (MPMA); IX -1 (um) representante indicado pela Defensoria Pública do Estado (DPEMA); X - 1 (um) representante indicado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP); XI - 1 (um) representante indicado pelo Conselho Penitenciário do Maranhão; XII - 1 (um) servidor da Diretoria de Informática do TJMA Art. 4º Serão convidadas a participar do Grupo de Trabalho na qualidade de observadoras, instituições com atuação relevante na política pública criminal, incluindo-se, porém não se restringindo, as listadas abaixo: I – 1 (um) representante do conselho seccional da OAB do Estado do Maranhão; II – 1 (um) representante da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos; Art. 5º É facultado ao Grupo de Trabalho convidar especialistas, pesquisadores, ou qualquer instituição com atuação relevante a participar de reuniões quando avaliar pertinente. Art. 6º As atividades do Grupo de Trabalho serão coordenadas pelo Coordenador-Geral da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário. Art. 7º Os juízos com competência criminal nas fases pré-processual, processual e recursal situados na Comarca da Ilha de São Luís (incluídos nesta Comarca os termos judiciários de Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís) darão cumprimento às determinações estabelecidas pelo Guia de Implementação da Central de Regulação de Vagas do Maranhão. Parágrafo único. A ampliação para outras comarcas se dará por provimento da Corregedoria Geral de Justiça com prévia consulta aos membros do Grupo de Trabalho. Art. 8º O Poder Judiciário poderá firmar acordos, convênios e parcerias com universidades, centros de pesquisas, mecanismos de prevenção e combate à tortura, órgãos de representação profissional e outras instituições do sistema de justiça. Art. 9º A participação dos integrantes deste Grupo de Trabalho, instituído por esta Portaria Conjunta, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se.

Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA

Coordenador-Geral da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário

Matrícula 16014

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/03/2022 17:30 (MARCELO CARVALHO SILVA)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/03/2022 12:51 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 49/2022 21/03/2022 às 11:51 22/03/2022

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