Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias Conjuntas

Portaria Conjunta-52022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL


Vigente


REGULAMENTAÇÃO- USO DE PAPEL A4


RESOLVEM: Art. 1º Estabelecer que o teto máximo de aquisição anual do item papel A4 será determinado na relação de quantidade de resmas por unidade de força de trabalho total[1], indexado ao índice do Plano de Logística Sustentável 2021-2026; Art. 2º Determinar que a Assessoria de Gestão Estratégica informe à Divisão de Administração de Material a relação completa de força de trabalho total existente no Poder Judiciário do Maranhão até o dia 28 de fevereiro de cada ano, conforme dados do “Justiça em Números”, para balizar a aquisição do ano seguinte e o estabelecimento de cota máxima de consumo de papel A4 por setor; Art. 3º Determinar que a Divisão de Administração de Material estabeleça cota máxima de consumo de Papel A4 para cada uma das unidades do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, desde que o total de cotas não ultrapasse o teto máximo de aquisição anual. Art. 4º A cota máxima de consumo de papel A4 por setor deverá ser divulgada até o dia 07 de janeiro de cada ano em portaria específica. §1º Para o ano de 2022, a portaria específica de cota máxima de consumo de papel A4 será divulgada até o dia 18 de fevereiro do corrente ano. §2º Os dados utilizados para elaboração da portaria específica, mencionada no art. 4º, § 1º, serão os informados no “Justiça em Números” em 28 de fevereiro de 2021. §3º O consumo a ser considerado na apuração do consumo das cotas compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 5º O estabelecimento da cota máxima de consumo de papel A4 levará em consideração a média de resmas atendidas para o grupo de unidades de mesmo porte, com auxílio do relatório de impressões, fornecido pela Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos. Art. 6º Somente com autorização expressa da Presidência deste Tribunal de Justiça poderá ser realizada a alteração da cota máxima de consumo de papel A4 de algum setor, desde que a mudança se dê por remanejamento, sem ultrapassar o teto máximo de aquisição anual de papel A4. Art. 7º As alterações previstas no art. 6º, serão registradas em requisição no sistema Digidoc, assunto “Cota de Papel A4”, podendo ser efetuada em qualquer momento do ano, desde que haja saldo disponível para remanejamento. Parágrafo único. A requisição de solicitação de alteração da Cota de Papel A4 deve conter, como anexo, documento gerado via Digidoc, direcionado à presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, expondo a justificativa para mudança do quantitativo estabelecido. Art. 8º Setores que tiverem autorização para acréscimo de cota máxima de consumo de Papel A4, mesmo que justificados, darão causa à perda do direito da certificação Selo Verde. Art. 9º Fica terminantemente proibida a emissão de documentos pessoais, que não se referem às atividades funcionais. Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de fevereiro de 2022.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

[1] Força de trabalho total corresponde ao número total da força de trabalho, incluindo os magistrados, magistradas, servidores, servidoras e a força de trabalho auxiliar no órgão (terceirizados, terceirizadas, estagiários, estagiárias, juízes leigos, juízas leigas, conciliadores, conciliadoras, voluntários e voluntárias) ao final do ano–base, conforme Glossário do Anexo I da Resolução CNJ nº 201, de 3 de março de 2015.

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/02/2022 18:25 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/02/2022 09:43 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 25/2022 10/02/2022 às 12:03 11/02/2022

DOWNLOADS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais