Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 3302022 - Núcleo de Conciliação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GAB. DES. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA


GAB. DES. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA


Prescrito


Suspensão - Expediente Presencial - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Coronavírus (COVID-19) - Disposição.


O DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que no dia 14/01/2022 toda a equipe esteve trabalhando presencialmente nas dependências do setor;
CONSIDERANDO que os servidores integrantes da equipe testaram positivo para COVID-19 no dia 14/01/2022;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de resguardar a saúde de todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as atividades presenciais no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos , no período de 17/01/2022 e 21/01/2022, para fins de desinfecção e sanitização da unidade jurisdicional.
Art. 2º Os servidores permanecerão desenvolvendo suas atividades remotamente, no horário normal de expediente.
Art. 3º O atendimento externo será realizado, temporariamente, pelo e-mail conciliar@tjma.jus.br, sem prejuízo das demais ferramentas disponibilizadas pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

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