Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

PROVIMENTO - 112021

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Contadorias judiciais.


RESOLVE: Art. 1° Estabelecer que a atuação das contadorias judiciais deve se restringir à elaboração de cálculos relativos a processos distribuídos no âmbito da competência territorial do respectivo juízo, sendo vedado o funcionamento nos feitos que tramitam em comarca diversa. Art. 2°Por ocasião da análise dos pedidos de remessa dos autos para a contadoria judicial, deverão os juízes atentar para a efetiva necessidade da medida no caso concreto, evitando a utilização de despachos padrão que sobrecarregam desnecessariamente o setor, como forma de racionalizar as demandas a serem direcionadas ao contabilista do juízo, cuja atuação deve se ater às hipóteses em que for exigida a elaboração de cálculos complexos, impossíveis de ser realizados pelas partes mediante simples operação aritmética, e cujo excesso não possa ser identificado de plano pelo julgador. Art. 3°Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/02/2021 23:04 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 35/2021 01/03/2021 às 11:54 02/03/2021

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